Acesso de veículos só será permitido com apresentação de CNH

A área destinada à circulação de veículos nos condomínios submete-se à aplicação não só das regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno de cada edificação, como também deve seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito brasileiro.

Compete à administração do Condomínio, na qualidade de responsável imediato pela aplicação das penalidades aos possíveis infratores conforme regras e normas internas do Condomínio.

Não mais será tolerado o acesso de motoristas de veículos automotores (Uber, motoboy, prestadores de serviço e visitante), sem a apresentação de sua respectiva habilitação – CNH - sob hipótese alguma, vez que as normas condominiais devem prevalecer.

Cabe ao Condomínio inibir sua circulação nas dependências internas, assim como também a aplicação de multa prevista no regramento condominial, em caso de desatendimento e reincidência.

Veja Circular do Condomínio sobre o assunto AQUI.