Nota sobre a redação do texto final da Convenção e Regimento Interno

Em atenção à solicitação de alguns condôminos no sentido de prorrogar, pelo prazo de mais 30 dias, para que tivessem vistas do texto final da Convenção e Regimento Interno do Condomínio Horizontal Cantegril IV, a Dra. Sonia Canto alerta para o fato "que se faz necessário cumprir a Lei Complementar 95/1998 que disciplina a liturgia dos textos normativos amparadas pelo artigo 59 da Constituição Federal, cuja redação não poderão ser alteradas, por esta métrica impositiva, e, por igual, pelas exigências que estes documentos precisam ter em suas cláusulas pétreas. Assim, poderão ser aproveitadas eventuais sugestões advindas nestes períodos de prorrogação, desde que não sejam impeditivas ao que der necessariamente constar destes documentos integrantes dos Condomínios Edílicos." Veja documento no formato PDF na seção DOCUMENTOS do site.

 Link para a LC 95/1998: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp95.htm