O Plano de Mobilidade Urbana de Viamão e o condomínio Cantegril

A Política Nacional de Mobilidade, Lei Nº 12.587/2012, entre outras atribuições, determina que para se capacitarem a receber recursos federais para investimentos urbanos, as cidades com mais de 20 mil habitantes deveriam apresentar seus Planos de Mobilidade até o dia 12 de abril de 2015 (posteriormente prorrogado para abril de 2018).

O Plano de Mobilidade Urbana de Viamão, aprovado e sancionado em 2013, diz em seu artigo 28, inciso IV, que uma das diretrizes é "adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional, especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando a sua estruturação e ligação interbairros" e, no artigo 29, inciso III, que uma das estratégias é "implantar novas vias ou melhoramentos viários em áreas em que o sistema viário estrutural se apresente insuficiente...".

Entre os anexos do Plano de Mobilidade de Viamão encontra-se o Mapa da Hierarquia Viária (Mapa 02). Este mapa mostra que, entre as vias projetadas, duas passam por dentro do condomínio Cantegril,  seguindo os trajetos das ruas Araucária, fase 4, e Caroba, fase 2.

A primeira seria a extensão de uma via, denominada VS-06, e completaria um Corredor de Urbanidade que cruza as estradas ERS118 e Caminho do Meio e termina na estrada Beco do Soares, atravessando o condomínio pela rua Araucária; a segunda, seria uma via coletora, também denominada VS-06, começando em outra via projetada, a VS-04, seguindo pela rua Caroba e terminando na rua que liga o Beco do Soares à portaria da fase 4. (abaixo, detalhe do mapa 02 referente à área do Cantegril e uma visão aproximada das vias projetadas no entorno do condomínio).

Isso decorre, talvez, pelo fato de o condomínio Cantegril estar situado exatamente entre duas vias consideradas importantes para o Plano: uma via Estrutural, o Caminho do Meio (ou Cocão), e uma futura Perimetral Metropolitana, o Beco do Soares.

Se a intenção é de fato interligar a estrada Caminho do Meio com o Beco do Soares através do condomínio Cantegril, como ilustra o Mapa 02, caberia, num primeiro momento uma análise jurídica e, eventualmente, uma ação política para, quem sabe, buscar alternativas para os traçados propostos.

As eventuais consequências para os moradores do condomínio, no entanto, ainda são incertas se considerarmos a viabilidade deste Plano num quadro de crise econômica e dificuldades de recursos federais, além de demandas prioritárias do município ainda não atendidas; mas o fato concreto é que se trata de uma Lei aprovada e sancionada e a Prefeitura do Município, portanto, está autorizada a executá-la, agora ou no futuro.

 

Este texto tem por base a redação da Lei Municipal Nº 4.190/2013, que institui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana do município de Viamão e seu anexo, mapa 02, que projeta a hierarquia viária do perímetro urbano e propõe novas vias para o município.

Na seção Documentos do site, apenas para moradores cadastrados, estão disponibilizados em arquivos PDF a Lei Municipal nº 4.190/2013 (PDMU) e seu anexo mapa 02.